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0512480-51.2009.8.26.0223

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guarujá - Vara da Fazenda Pública

    Processo 0512480-51.2009.8.26.0223 (223.01.2009.512480) - Execução Fiscal - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - Vistos. Diante da notícia de adesão a parcelamento, nos termos do artigo 151 do CTN e artigo 922 do CPC, declaro a suspensão do feito pelo prazo requerido. Findo o prazo da suspensão, fica desde já intimada a Fazenda Pública para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio ou havendo novo pedido de suspensão, aguarde-se por 01 (um) ano, nos termos do art. 40, §1º, da Lei de Execução Fiscal. Decorrido o prazo a que se faz alusão no parágrafo anterior, sem que nada seja requerido ou sem qualquer provocação, arquivem-se, nos termos do parágrafo 2º do art. 40, da L.E.F.. Intime-se. - ADV: ROBERTO SHINJI INOKUTI (OAB 213476/SP)

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