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TJBA · 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DESPACHO PROCESSO: 0512384-66.2013.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] PARTE AUTORA: MARIA JOSE JESUS SANTOS PARTE RÉ: LOJAS RENNER DESPACHO Diante da certidão negativa do Oficial de Justiça (ID 559678306) e dos novos endereços informados pela parte autora (ID 568720029), defiro o pedido de renovação da diligência.Expeça-se novo mandado de intimação em desfavor da perita judicial, Dra. Claudiane Ferreira Dias, a ser cumprido prioritariamente no seguinte endereço: Avenida Antônio Carlos Magalhães, nº 846, Edifício Max Center, Salas 337 e 338, Itaigara, Salvador/BA - CEP: 41.825-000. Caso resulte infrutífera a diligência no endereço acima, cumpra-se no endereço subsidiário:Rua Pelicano, nº 506, Pitangueiras, Lauro de Freitas/BA - CEP: 42.701-340. A Sra. Perita deverá prestar os esclarecimentos solicitados pelas partes (IDs 247290008/Doc. 54 e 247290161/Doc. 55) no prazo de 15 (quinze) dias, em cumprimento ao determinado na audiência de instrução (ID 524527281), sob as cominações legais ali advertidas (eventual comunicação ao órgão de classe competente e fixação de multa). Com a juntada dos esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Em seguida, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Salvador/BA, 24 de agosto de 2026.Márcia da Silva AbreuJuíza de Direito Designada
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