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Tribunal
TRF2
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Período
set/2026
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Intimação
TRF2 · 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0512296-42.2011.4.02.5101/RJEXECUTADO: POSTO DE GASOLINA SOLAR DE CAMPO GRANDE LTDA
ADVOGADO(A): MAURICIO SILVA COLONESE (OAB RJ114608)
SENTENÇA
III ? DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, conforme artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que o processo consiste em execução em favor da União ou uma de suas autarquias e, por isso, submetida a acréscimo, ao total executado, da verba de ressarcimento por despesas judiciais prevista no Decreto-lei nº 1.025/69, cuja incidência afasta a condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 168 do Tribunal Federal de Recursos, ratificada pelo Superior Tribunal de Justiça (RESP nº 979.540 ? DJU de 18.10.2007 ? p. 345). Intime-se o executado para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados necessários para a devolução dos valores depositados à disposição deste juízo. Registre-se e publique-se. Intimem-se as partes. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.