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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus - Fazenda Pública · Decisão
Ante o exposto, determino que o demandado, no prazo de 15 dias, comprove que realizou o enquadramento da parte autora na Classe D, Referência 3 sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de 10 dias, sobre o CPF pessoal da autoridade responsável pelo cumprimento da medida.
O descumprimento da ordem judicial irá configurar ato atentatório à dignidade da Justiça, disposto no art. 77, § 5º, que ora fixo a multa de 10 vezes o valor do salário mínimo a ser paga pela autoridade responsável pelo cumprimento da medida, qual seja, o secretário de Estado de Saúde do Amazonas, ressaltando-se que, a multa decorrente de ato atentatório à dignidade da justiça pode ser aplicada independentemente das sanções previstas no art. 537 do CPC/2015, que trata de multa pelo não cumprimento voluntário da obrigação.
Expeça-se Mandado, com urgência.
Publique-se. Cumpra-se.
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