Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAM
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ago/2026
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Intimação
TJAM · 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão
a) DETERMINO a intimação da parte autora, por meio de seus patronos via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para que, no prazo de 15 (quinze) dias:
Esclareça se houve a efetiva retomada/imissão na posse do imóvel em litígio e se remanesce interesse no prosseguimento da presente demanda possessória;
Em caso positivo de perda do objeto, formule a desistência ou requeira o que entender de direito;
Em caso de persistência do esbulho/interesse de agir, indique os meios concretos e necessários para a localização dos réus e aperfeiçoamento da relação processual, ciente de que a inércia ensejará a extinção do feito;
b) DETERMINO, outrossim, que, caso transcorra o prazo supra sem manifestação dos advogados constituídos, proceda a Secretaria à intimação pessoal da inventariante, por via postal com Aviso de Recebimento (AR), para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, nos moldes do art. 485, § 1º, do CPC e em cumprimento ao que já havia sido expressamente deliberado às fls. 250 destes autos;
c) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique a Secretaria o ocorrido e voltem os autos conclusos para julgamento conjunto dos embargos de declaração e deliberação terminativa cabível.
Intimem-se. Cumpra-se.
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