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0511319-63.2000.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 1ª Vara de Registros Publicos da Comarca de Fortaleza

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Registros Públicos Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Telefone Fixo e WhatsApp: (85) 3108.2108 - E-mail: for.1registros@tjce.jus.br DESPACHO PROCESSO Nº: 0511319-63.2000.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Retificação] AUTOR: BARCELONA PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA Vistos em despacho, O processo em análise julgou procedente o resgate de aforamento que recai sobre o imóvel objeto da matrícula nº 17.855 do CRI da 4ª Zona, através da sentença de ID 213365935/937, transitada em julgado aos 18/02/2003, conforme ID 213365960. DIANA JORGE PIRES, na qualidade de proprietário da unidade 602, objeto da matrícula nº 30.062, do Cartório de Imóveis da 4ª Zona, tendo como título anterior a matrícula nº 17.855/4ª Zona, requer que seja averbada a extinção da enfiteuse que recai sobre sua unidade, com supedâneo que determinou o resgate de aforamento que recaia sobre o imóvel objeto da matrícula 17.855/4ª Zona. Na matrícula nº 17.855/4ª Zona foi construído o empreendimento denominado Jardins de Gramado Torre A e Jardins de Gramado Torre B, com a devida averbação (AV-4-17855), constituindo-se em unidades autônomas. Analisando-se os autos, verifica-se que a então juíza da 2ª Vara de Registros Públicos, determinou através da sentença de ID 213365935/937, o resgate de aforamento referente ao imóvel objeto da matrícula nº 17.855, do Cartório de Imóveis da 4ª Zona. Considerando que o imóvel objeto da matrícula nº 30.062, do Cartório de Imóveis da 4ª Zona tem como título anterior a matrícula nº 17.855, do Cartório de Imóveis da 4ª Zona, e especialmente, foi resgatada a enfiteuse que recaia sobre o imóvel objeto da matrícula nº 17.855, do Cartório de Imóveis da 4ª Zona, título que deu origem a matrícula nº 30.062, do Cartório de Imóveis da 4ª Zona, entendeu este juízo não haver óbice à pretensão de Diana Jorge Pires em ser extinta a enfiteuse que recai sobre sua unidade, ocasião em que foi prolatado o despacho de ID 214823152. O Cartório de Imóveis da 4ª Zona, através da manifestação de ID 224086721 informou que para cumprimento do determinado é aguardado que o interessado comprove o pagamento do imposto de transmissão devido - ITBI, atinente ao resgate de aforamento da unidade nº 602 do Edifício Jardins de Gramado (Torre A), objeto da Matrícula nº 30.062 - 4ª Zona, bem como ser necessário o pagamento das custas extrajudiciais - emolumentos pelos serviços que serão prestados, nos termos do art. 14 da Lei nº 6.015/73 e art. 28 da Lei nº 8.935/94. Através da petição de ID 237531443 a interessada faz juntada do comprovante de recolhimento do ITBI de ID 237531452 incidente sobre o resgate de aforamento da unidade 602, objeto da matrícula nº 30.062, do Cartório de Imóveis da 4ª Zona. Diante ao exposto, determino a expedição de ofício ao Cartório de Imóveis da 4ª Zona que proceda ao resgate de aforamento que recai sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 30.062/4ª Zona, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo a interessada custear as despesas referente a prática do ato. Cumpra-se. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. Sônia Meire de Abreu Tranca Calixto Juíza de Direito

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