2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 2ª Vara de Fazenda Pública Processo: 0511260-63.2017.8.05.0080. Assunto: [Direito de Imagem, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]. Autor(a): KLEBER BRITO SOUZA e outros. Ré(u): SAULO PEREIRA FIGUEIREDO e outros. DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que, a despeito do que restou consignado na certidão de ID 181139255, a parte autora não colacionou o competente atestado médico para justificar a ausência na audiência anteriormente designada. Destarte, intime-se a parte autora, para que, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, proceda à juntada do referido documento médico que comprove o impedimento de comparecimento ao ato, sob pena de preclusão da prova testemunhal requerida. Decorrido o prazo, certifique-se o que houver e retornem os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento da instrução processual. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Feira de Santana (BA), 14 de setembro de 2026. NUNISVALDO DOS SANTOS Juiz de Direito