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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · Desa. Maria das Graças Guerra de Santana Hamilton
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DA QUARTA CÂMARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº: 0511208-52.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: RODRIGO ALVES DE SOUZA Advogado(s): ALBERT COSME OLIVEIRA DE SOUZA APELADO: PRONTO EXPRESS LOGISTICA LTDA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: SERGIO CELSO NUNES SANTOS Relator(a): Desa. Maria das Graças Guerra de Santana Hamilton Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, em consonância com o artigo 1, parágrafo 2º, do Decreto Judiciário nº 700/2024*, intimo o embargante para renovar, no prazo de 5 dias, o protocolo do recurso interno dentro do processo principal como petição intermediária. *Art. 1º A partir de 2 de setembro de 2024, inclusive, os recursos internos passarão a ser protocolados dentro do processo principal como petição intermediária: I- RECURSO INTERNO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; e II- RECURSO INTERNO AGRAVO INTERNO) § 2º Os recursos internos, protocolados dentro dos autos até 1º de setembro de 2024 como petição simples, deverão ter o protocolo renovado na forma do caput deste artigo. Segue link com orientação acerca do cadastramento correto. https://www.youtube.com/watch?v=p-416pscQkI&t=1s Salvador,9 de setembro de 2026. Quarta Câmara CívelAssinado eletronicamente