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0511189-91.2005.8.26.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Campinas - SEF - Setor de Execuções Fiscais

    Processo 0511189-91.2005.8.26.0114 (114.01.2005.511189) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Rita de Cassia R. G. Ferreira - Vistos. A executada noticiou a quitação dos débitos objeto desta execução fiscal mediante adesão ao REFIS/2025, com pagamento em parcela única, e juntou documentação comprobatória, abrangendo os débitos perseguidos nos autos, honorários advocatícios e custas. Instada expressamente a se manifestar acerca do pagamento e do pedido de extinção, a exequente permaneceu silente. A intimação foi regularmente encaminhada pelo Portal Eletrônico, operando-se a ciência na forma do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006. Nesse contexto, diante da documentação apresentada pela devedora e da ausência de impugnação da Fazenda Pública, reputa-se comprovada a satisfação da obrigação. O pagamento extingue o crédito tributário, conforme dispõe o art. 156, I, do Código Tributário Nacional, e a satisfação da obrigação constitui causa de extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no art. 156, I, do Código Tributário Nacional e no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ficam levantadas eventuais constrições determinadas exclusivamente nestes autos, se existentes. Considerando a notícia e a comprovação do recolhimento das custas e dos honorários, nada mais é devido a esses títulos nesta execução. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações necessárias e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JOÃO APARECIDO GONÇALVES DA CUNHA (OAB 218535/SP)

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