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0511170-30.2019.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 0511170-30.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: MARLENE ALVES DE BRITO e outros (6) Advogado(s): MANOELA LIMA SANTANA (OAB:BA18403), LORENA MACEDO OLIVEIRA SILVA (OAB:BA42030), RAPHAELA CHRISTINA DE BRITO SILVA OLIVEIRA (OAB:BA42203) REQUERIDO: WALDEMAR JOAQUIM DE BRITO Advogado(s): DESPACHO Vistos. 1. Da dúvida suscitada pela Secretaria (certidão Num. 577355954) A Secretaria certificou dúvida quanto ao cumprimento do item 1 do despacho de Num. 462064626, no qual foi determinada a expedição de ofício aos cartórios de todas as circunscrições do Estado da Bahia para busca de imóveis em nome do falecido WALDEMAR JOAQUIM DE BRITO. Esclareço que a referida diligência é de interesse exclusivo dos herdeiros requerentes YASMIN SOUZA DE BRITO e GABRIEL RODRIGUES SOUZA, cabendo a eles próprios - e não à Secretaria ou ao Cartório Judicial - a entrega dos ofícios aos cartórios de registro de imóveis das circunscrições do Estado da Bahia. A decisão de Num. 462064626 já possui força de ofício, dispensando expedição pela Secretaria. Não deve, portanto, o Cartório oficiar aos cartórios de registro de imóveis de todo o Estado da Bahia. Caso seja de interesse das partes requerentes, cumpre a elas diligenciar diretamente perante os referidos cartórios extrajudiciais, mediante a apresentação de cópia da presente decisão, que vale como ofício. 2. Do pedido de renovação de intimação (petição Num. 573085988) Defiro o pedido formulado pelas inventariantes sob Num. 573085988. Determino a renovação da intimação, no mesmo endereço já indicado nos autos (Av. Santos Dumont, nº 1883, Aero Empresarial, Sala 314, Centro, Lauro de Freitas/BA, CEP 42.702-400), desta vez na pessoa do Sr. GUTTEMBERG ARAÚJO, filho da Sra. Enide Lopes Araújo, para que preste informações sobre o imóvel adquirido por sua genitora, explicitando as razões pelas quais não foi promovida a respectiva escritura e informando se o bem foi arrolado no inventário desta. 3. Determino a expedição do necessário ao cumprimento desta decisão. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Dou à essa decisão FORÇA DE OFÍCIO. (data da assinatura digital). JUÍZA DE DIREITO

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