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Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF5 · 14ª Vara Federal PE
PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0511119-16.2021.4.05.8300 REQUERENTE: UBIRATAN CANDIDO DO VALE ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOAO CAMPIELLO VARELLA NETO - PE30341 REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A., INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) REQUERIDO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 INTIMAÇÃO Após, intime-se a parte ré para, em igual prazo, manifestar-se acerca do pedido de habilitação promovido nos autos, informando da existência de dependente(s) registrado(s) no cadastro do(a) autor(a) falecido(a) e/ou eventual(is) beneficiário(s) de pensão por morte (art. art. 112, Lei 8.213/91 e art 1º, Lei 6.858/80, regulamentada pelo Dec. n. 85.845/81), bem como acerca dos documentos porventura juntados pelo(a)(s) habilitando(a)(s).
PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0511119-16.2021.4.05.8300 REQUERENTE: UBIRATAN CANDIDO DO VALE ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOAO CAMPIELLO VARELLA NETO - PE30341 REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A., INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) REQUERIDO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do NCPC e, ainda, de acordo com o art. 87 do Provimento n. 001 de 25/03/2009 da Corregedoria do Egrégio TRF da 5ª Região, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: Intime-se o advogado cadastrado nos autos como sendo da parte requerente, para, no prazo de dez (10) dias, anexar documentos essenciais à habilitação de possível(is) sucessor(es), caso ainda não os tenha anexado, sob pena de arcar com o ônus da inércia, inclusive com o arquivamento eletrônico do feito, até que sejam apresentadas as peças solicitadas, quais sejam: - Documento oficial que comprove o vínculo de parentesco entre o(a)(s) habilitando(a)(s) e a parte falecida; - Documento que comprove o recebimento de pensão e o número de pensionistas do de cujus, caso existam pensionistas. OBS 1: Deve constar o nome de TODOS os habilitandos, estando eles vivos ou mortos, bem como a expressão "vivos ou mortos", sob pena de arquivo. OBS 2: Não havendo dependentes previdenciários do(a) de cujus, a habilitação a ser feita se procede de acordo com a legislação civil, onde os mais próximos excluem os mais remotos. Sendo assim, ESCLAREÇA se o(a) de cujus tem filhos e se tem cônjuge/companheiro(a). Caso tenha, eles serão os herdeiros necessários que deverão receber os valores do requisitório (RPV/Precatório) dos autos. Na hipótese do(a) falecido(a) não ter filhos nem companheiro(a), os pais dele(a) têm prioridade. Após, intime-se a parte ré para, em igual prazo, manifestar-se acerca do pedido de habilitação promovido nos autos, informando da existência de dependente(s) registrado(s) no cadastro do(a) autor(a) falecido(a) e/ou eventual(is) beneficiário(s) de pensão por morte (art. art. 112, Lei 8.213/91 e art 1º, Lei 6.858/80, regulamentada pelo Dec. n. 85.845/81), bem como acerca dos documentos porventura juntados pelo(a)(s) habilitando(a)(s). Recife/PE, data da assinatura eletrônica.