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0510289-58.2016.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0510289-58.2016.8.05.0001 EXEQUENTE: ALBERTINO MERCES DA SILVA EXECUTADO: FABIO ROBERTO CARVALHO PINTO EIRELI, BANCO VOTORANTIM S.A. ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Pagamento]/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) De ordem da Exmª Juíza, fica a parte Autora intimada para que no prazo de 05 (cinco) dias junte aos autos procuração com poderes específicos para "receber valores e dar quitação", visando possibilitar a transferência dos valores deferidos através de alvará eletrônico, NA FORMA REQUERIDA. Uiara Bispo Ferreira Estagiária de Direito Marcus Vinicius Grangeon Cersosimo Supervisor Administrativo do 3º Cartório Integrado de Consumo da Comarca de Salvador Salvador/BA, 11 de setembro de 2026

  2. Intimação

    TJBA · 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0510289-58.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ALBERTINO MERCES DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: LUAN REZENDE LEITE SANTOS - BA46772, DARLAN DE JESUS OLIVEIRA - BA20784 EXECUTADO: FABIO ROBERTO CARVALHO PINTO EIRELI, BANCO VOTORANTIM S.A. Advogado do(a) EXECUTADO: RAFAEL SALLES DOREA - BA24294Advogados do(a) EXECUTADO: MARCO ANTONIO GOULART LANES - BA41977, JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por Albertino Mercês da Silva em face de Fabio Roberto Carvalho Pinto Eireli e Banco Votorantim S.A. (ID 561762700). O executado Banco Votorantim S.A. apresentou petição e comprovante de pagamento (IDs 571784661 e 571784660) no importe de R$ 94.530,29 (noventa e quatro mil, quinhentos e trinta reais e vinte e nove centavos), apontando-o como incontroverso referente à sua quota-parte, além de apresentar apólice de seguro garantia judicial (ID 571778903) para assegurar o saldo executado. Ato contínuo, a parte exequente peticionou nos autos requerendo expressamente a liberação do valor incontroverso depositado judicialmente pela instituição financeira executada (ID 574036413). Em seguida, o executado Banco Votorantim S.A. ofertou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 574502323). Vieram os autos conclusos. O pleito formulado pela parte exequente no ID 574036413 merece acolhimento. Com efeito, havendo o reconhecimento e depósito espontâneo de quantia incontroversa pela instituição financeira executada (ID 571784660), inexiste óbice legal ao imediato levantamento desse montante pelo credor. A liberação de valores sobre os quais não paira controvérsia consagra a efetividade da tutela executiva e a razoável duração do processo, assegurando a satisfação imediata de parcela admitida do crédito exequendo, nos moldes do art. 526, § 1º, do Código de Processo Civil. Por outro lado, verificando-se a juntada da impugnação ao cumprimento de sentença pelo executado (ID 574502323), impõe-se a observância do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil. Portanto, faz-se estrita a intimação da parte exequente para que exerça seu direito de manifestação no prazo legal. Ante o exposto: a) DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente no ID 574036413; b) DETERMINO a expedição do competente alvará judicial eletrônico ou a realização de transferência bancária em favor da parte exequente, por meio de seu patrono devidamente constituído com poderes específicos para receber e dar quitação (ID 367828855), relativamente ao valor incontroverso depositado na conta judicial vinculada aos autos (ID 571784660), com seus acréscimos legais proporcionais; c) INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação ao cumprimento de sentença juntada no ID 574502323. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Conclusos oportunamente. Salvador/BA, 20 de agosto de 2026. Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito

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