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TJBA · 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0510101-22.2016.8.05.0080 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Representante(s): IGOR AMADO VELOSO (OAB:BA29272) EXECUTADO: JEZICA DA SILVA ARAUJO - ME Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 12, inc. IV, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Considerando o fato de não terem sido localizados bens penhoráveis aptos a promover a satisfação do débito, intime-se a parte exequente, através do seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se requerendo o quanto entender devido ao prosseguimento do feito, devendo efetuar, no mesmo prazo, o pagamento das custas processuais necessárias ao cumprimento da diligência eventualmente requerida conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. FEIRA DE SANTANA/BA, 8 de setembro de 2026. CAMILLA DIAS MIRANDA SILVA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
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