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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL ·DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo:·CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n.·0510046-51.2015.8.05.0001 Órgão Julgador:·17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ANTONIO MARQUES DA HORA FILHO Advogado(s):·FLORISVALDO PASQUINHA DE MATOS FILHO (OAB:BA26930) EXECUTADO: SHOPPING BELA VISTA S.A. Advogado(s):·BRUNO DE ALMEIDA MAIA (OAB:BA18921), TAMARA BARBOSA SAO PAULO (OAB:BA47737) DECISÃO Diante da inércia do executado, defiro a indisponibilidade financeira requerida, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, pelo sistema SISBAJUD, até o valor atualizado indicado na execução. Utilize-se a funcionalidade de repetição programada da ordem (teimosinha), pelo prazo máximo de 30 dias. Caberá ao exequente efetuar, no prazo de 5 dias, o prévio recolhimento das custas referentes a penhora online a ser promovida por meio eletrônico nos sistemas de órgãos oficiais, sob pena de arquivamento. Recolhidas as custas proceda-se a pesquisa. Em caso de sucesso no bloqueio, visando evitar prejuízos para ambas as partes sem a atualização monetária dos valores, efetue-se também a transferência para a conta judicial, sendo intimada as partes, apenas após a tentativa de bloqueio, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente por carta (art. 841, § 2º do CPC) para eventual impugnação, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Cumpra-se. SALVADOR Datado e Assinado Eletronicamente ISABELLA SANTOS LAGO Juíza de Direito