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TJAM · Primeira Câmara Cível · Decisão
Em consulta ao sistema, constatei que o Excelentíssima Desembargadora Onilza Abreu Gerth proferiu decisão no Agravo de Instrumento nº 4008260-73.2024.8.04.0000, referente aos mesmos autos, tornando-se preventa, portanto, para todos os demais recursos posteriores (artigo 930, parágrafo único, CPC). Diante do exposto, redistribua-se o recurso para a Excelentíssima Desembargadora Onilza Abreu Gerth, no âmbito da Segunda Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça. Cumpra-se.
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