2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador3ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0509595-55.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL SHOPPING CENTER, BR MALLS ADMINISTRACAO E COMERCIALIZACAO 01 Requerido(a) EXECUTADO: LUCIANA QUEIROZ GLORIA Vistos, etc. Compulsando os autos, em atenção ao requerimento formulado pela executada no ID 571776387, verifica-se que, a despeito do despacho proferido no ID 567664302, a referida ordem de indisponibilidade de ativos financeiros não chegou a ser concretizada nos sistemas conveniados, tendo a exequente postulado a extinção do feito por desistência logo em seguida (ID 567664304), o que culminou na homologação por sentença (ID 567664305). Inexistindo, portanto, qualquer registro ou ato material de bloqueio ou restrição patrimonial efetivado no âmbito deste processo eletrônico, resta prejudicado o pleito de expedição de ofícios desconstitutivos. Assim, nada mais havendo a prover, certifique-se o quanto necessário e proceda-se ao retorno dos autos ao arquivo definitivo com a devida baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, 15 de setembro de 2026. ÉRICO RODRIGUES VIEIRAJuiz de Direito