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0509459-05.2006.8.26.0116

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 7º Grupo - 14ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0509459-05.2006.8.26.0116 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campos do Jordão - Apelante: Município de Campos do Jordão - Apelado: Walter Roisin - Apelado: Clementina Casali - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Nos termos do art. 942 do Código de Processo Civil, em julgamento prolongado, por maioria de votos, negaram provimento ao recurso, vencido o Relator sorteado, que declara, e o 5° Juiz. - APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL IPTU EXERCÍCIOS DE 2001 A 2004 SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA EXECUTADOS FALECIDOS ANTES DA CITAÇÃO PRETENSÃO DE REDIRECIONAMENTO AOS ESPÓLIOS E SUCESSORES IMPOSSIBILIDADE SUCESSÃO PROCESSUAL QUE PRESSUPÕE RELAÇÃO PROCESSUAL VALIDAMENTE INSTAURADA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO ANTERIOR AOS ÓBITOS VEDADA A MODIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA SÚMULA 392 DO STJ ARTIGO 110 DO CPC INAPLICÁVEL INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELO DESPACHO CITATÓRIO QUE NÃO SUPRE A AUSÊNCIA DE CAPACIDADE PARA SER PARTE NEM AUTORIZA O REDIRECIONAMENTO PECULIARIDADE DECORRENTE DE DECISÕES ANTERIORES QUE ADMITIRAM A REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO E A SUBSTITUIÇÃO DAS CDAS, INSUFICIENTE PARA CONVALIDAR A INCLUSÃO POSTERIOR DOS ESPÓLIOS SEM PRÉVIA CITAÇÃO DOS EXECUTADOS SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Elaine Mazaia Conde Salvati (OAB: 240352/SP) (Procurador) - 1° andar

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