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0509218-07.2018.8.05.0274

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA

    SENTENÇA A parte autora não promoveu os atos e diligências que lhe competiram por mais de 30 (trinta) dias, apesar de ter sido intimada pessoalmente para tanto, conforme certidão id 493144606. Foi realizada tentativa de intimação da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, tendo o Oficial de Justiça deixado de intimá-la em razão daquela não ter sido encontrada em seu endereço de residência. Tal intimação é presumida válida, tendo em vista que a modificação temporária ou definitiva do endereço constante dos autos não foi devidamente comunicada ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Assim, houve abandono da causa. Ante o exposto, com base no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, extingo o processo, sem resolução do mérito. Sem custas e honorários advocatícios, em razão da parte autora ser beneficiária da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado e a certificação quanto às custas, arquive-se. VITORIA DA CONQUISTA, BA, 3 de setembro de 2026. Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito

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