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0509135-25.2017.8.05.0274

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA · Despacho

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA. Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: vconquista5vfrcatrab@tjba.jus.br DESPACHO PROCESSO: 0509135-25.2017.8.05.0274 AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA RÉU: RJA EVENTOS LTDA e outros (2) Compulsando os autos, constata-se a juntada do comprovante de transferência eletrônica dos valores convolados em penhora (ID 575811959), no montante de R$ 1.249,32, formalizando o levantamento do crédito deferido na decisão de ID 550651139. Desta forma, em cumprimento ao comando decisório anterior e visando ao regular prosseguimento do feito, determino: a) Intime-se a parte exequente acerca do comprovante de pagamento acostado no ID 575811959; b) No prazo de 15 (quinze) dias, deverá a credora apresentar planilha demonstrativa atualizada do débito, abatendo formalmente a importância levantada; c) Na mesma oportunidade, incumbe à parte exequente indicar bens passíveis de constrição judicial suficientes para a garantia do saldo remanescente, sob pena de imediata suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Vitória da Conquista, data do sistema. RODRIGO SOUZA BRITTO Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente)

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