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0508914-68.2024.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão

    Ante o exposto, com fundamento no art. 510 do Código de Processo Civil, JULGO LIQUIDADA A SENTENÇA e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Banco Agibank S.A. no mov. 54.1/54.5, fixando o resultado do encontro de contas nos exatos termos da referida memória contábil. Preclusa a presente decisão, intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito em termos de cumprimento/execução do saldo remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se.

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