2026-09-16 · TJSP
Processo 0508749-73.2008.8.26.0161 (161.01.2008.508749) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Alexandre Rodrigues - Vistos. A parte beneficiária não informou seus dados bancários, inviabilizando a emissão do alvará/mandado de levantamento em seu favor. Por outro lado, a execução não pode eternizar aguardando providência que lhe compete, devendo ser arquivada. Contudo, o arquivamento não impede a futura emissão administrativa pelo cartório, mesmo sem a consulta dos autos físicos, bastando à parte interessada peticionar, instruindo seu pedido com a) cópia da presente decisão, que identificará os dados do depósito e o beneficiário; b) Certidões de casamento, de óbito, de curadoria, de inventariante, procurações, instrumentos de mandato, atos constitutivos da empresa, com necessidade expressa de outorga de poderes específicos para o levantamento; c) Formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido, nos termos dos Comunicados 474/2017 (DJE 01/03/2017 - Cad. Administrativo, p. 2, 2047/2018 (DJE 18/10/2018, Cad. Administrativo, p. 2), 1514/2019, Cad. Administrativo, p. 1) e 12/2024 (DJE 16/01/2024, Cad. Administrativo, p. 1) que poderá ser obtido acessando o link https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Diante do exposto, fica desde já deferido o levantamento: Beneficiário: Alexandre Rodrigues, CPF.Nº178.528.428-28, conta judicial 0200113262309, comprovantes de fls. 211/224, valor do depósito: R$484,07, R$177,36 e R$13,50, datas dos depósitos: 12/02/2010, 19/02/2010 e 26/11/2014 , nome do depositante: Alexandre Rodrigues, números das parcelas: 0001, 0002 e 0004 agência: 0717 Banco do Brasil, com todos os acréscimos legais. Número do Processo vinculado ao comprovante do depósito: 0508749-73.2008.8.26.0161 Publique-se, se for o caso, e arquivem-se, ficando o procurador, caso constituído, devidamente intimado de que, observadas as premissas acima, basta peticionar administrativamente, sem a necessidade do desarquivamento, para que o pedido seja apreciado. Int. - ADV: NATHAN ROBERTO PALHARES PERES (OAB 348253/SP)