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0508748-88.2008.8.26.0161

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Diadema - Vara da Fazenda Pública

    Processo 0508748-88.2008.8.26.0161 (161.01.2008.508748) - Execução Fiscal - Cessão de créditos não-tributários - Alexandre Rodrigues - Vistos. CUSTAS FINAIS RECOLHIMENTO PELO EXECUTADO/VENCIDO - INSTRUÇÕES PARA O RECOLHIMENTO Não há no processo prova do pagamento das custas finais devidas pelo executado. Utilize o site https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas para o recolhimento das custas judiciais finais. O recolhimento deverá ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo Portal de Custas do TJSP. Com a entrada em vigor do Comunicado Conjunto nº 951/2023, a partir de 03/01/2024, bem como em virtude das alterações, pela Lei Estadual n° 17.785/2023, da Lei Estadual n° 11.608/2003, a qual disciplina a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, providencie o executado o recolhimento das custas finais, no prazo de 30 dias úteis, sob pena de inscrição na dívida ativa. Na satisfação da execução/cumprimento de sentença, o valor deve corresponder a 2% do valor fixado na sentença, observados os valores mínimo de R$192,10 (5 UFESPs) e máximo de R$115.260,00 (3000 UFESPs). Observo que a UFESP no ano de 2026 equivale a R$38,42. O cálculo cabe ao próprio devedor e deve prevalecer o valor mínimo de R$ 176,80, quando o obrigação for inferior a R$9.605,00. E se superior a esse valor, prevalecerá o valor de 2% até o limite máximo (R$115.260,00), ou seja, 3000 UFESPs. O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deverá ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento. O executado, no momento do peticionamento intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). O comprovante de pagamento da guia DARE deverá ser juntado nos autos, ou encaminhado para o e-mail do Setor de Execuções Fiscais diademafaz@tjsp.jus.br com a indicação no número do processo: 0508748-88.2008.8.26.0161, assunto do e-mail "CUSTAS FINAIS", ou trazido ao setor de atendimento deste Setor. CASO DECORRIDO O PRAZO SEM O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS Cumpre consignar que o não pagamento das custas finais no prazo de 60 (sessenta) dias contados da intimação, acarreta a inscrição em certidão de dívida ativa, seguida do arquivamento, nos termos do art. 1.098, caput e §2º, das NSCGJ. Eventual expedição de certidão de objeto e pé deverá constar que o EXECUTADO AINDA NÃO QUITOU A TAXA JUDICIÁRIA pela satisfação da obrigação, devida ao Estado de São Paulo, com fundamento no art. 4º, da Lei Estadual 11.608/2003 https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria 7) Execução Fiscal Peticionado até 02/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos, cobrados diretamente do vencido, de: a) taxa judiciária Guia DARE-SP a 1% (um por cento) relativo à distribuição (item 2), observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; b) taxa judiciária Guia DARE-SP a 1% (um por cento) relativo à satisfação (item 6), observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; c) despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados. Peticionado a partir de 03/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos, cobrados diretamente do vencido, de: a) taxa judiciária Guia DARE-SP a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; b) despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados. Para o exercício de 2026, o valor da UFESP é de R$38,42. Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP) Código 230-6 Taxa Judiciária, Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP) Código 230-6. Para demais despesas: Recolhimento em Favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Com o pagamento, expeça-se modelo CUSTAS FINAIS RECOLHIDAS, com a respectiva BAIXA DEFINITIVA, para a exclusão do processo do distribuidor, evitando, assim, que os serviços de proteção ao crédito mantenham eventuais dados dessa distribuição em seu cadastro. Antecipo que este juízo não deu ordem de inclusão do executado em nenhum cadastro de proteção ao crédito, mas todas as distribuições de processo são públicas e podem estar incluídas em banco de dados públicos. Intimem-se. - ADV: NATHAN ROBERTO PALHARES PERES (OAB 348253/SP)

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