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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 0508714-35.2017.8.05.0080 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) APELANTE: JOSELIA COSTA DO NASCIMENTO, NAIZA SANTANA E SANTANA COSTA, ROBELIA DOREA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: JULIANNA DE ALBUQUERQUE SOBRAL, LIZ COSTA DE SANTANA PEREIRA, JOSE MATHEUS DE ALMEIDA BAHIA SENA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE MATHEUS DE ALMEIDA BAHIA SENA APELADO: ESTADO DA BAHIA, UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA Decisão: Ante o exposto, com esteio nos fundamentos de fato e de direito delineados, considerando o valor global da execução no montante incontroverso de R$ 3.454.781,66 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e oitenta e um reais e sessenta e seis centavos) expeçam-se os ofícios requisitórios necessários. Após, arquivem-se os autos provisoriamente, mantendo-os em cartório, para que sejam arquivados definitivamente após a comprovação do pagamento. Por fim ressalte-se que a atualização dos valores dos precatórios e RPV se dá por meio do novo sistema SAPRE. Salienta-se que, em se tratando de precatório, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais, nos termos do art. 22, §4º, da Lei n.º 8.906/94, devendo a parte interessada requerer expressamente no momento da expedição do precatório, com a apresentação do respectivo contrato de honorários. Publique-se. Cumpra-se. A presente decisão servirá como mandado de intimação e ofício. A presente decisão servirá como mandado de intimação e ofício.