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0508593-16.2018.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 2º JUÍZO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2º JUÍZO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE SALVADOR Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0508593-16.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 2º JUÍZO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: MAURÍCIO SODRÉ DE JESUS Advogado(s): RAFHAEL LIMA MASCARENHAS (OAB:BA54645) DESPACHO Em cumprimento ao disposto no artigo 422 do Código de Processo Penal, determino: a) a intimação do Ministério Público do Estado da Bahia para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o limite máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderá juntar documentos e requerer as diligências que considerar necessárias; b) na sequência, a intimação da defesa constituída, para que, no prazo legal de 5 (cinco) dias, manifeste-se nos termos do artigo 422 do Código de Processo Penal, indicando as testemunhas que depositarão depoimento em plenário, oportunidade em que poderá juntar documentos e requerer as diligências. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 31 de maio de 2026. ANDREA TEIXEIRA LIMA SARMENTO NETTO JUIZA DE DIREITO

  2. Intimação

    TJBA · 2º JUÍZO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE SALVADOR

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2º JUÍZO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE SALVADOR Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0508593-16.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 2º JUÍZO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: MAURÍCIO SODRÉ DE JESUS Advogado(s): RAFHAEL LIMA MASCARENHAS (OAB:BA54645) DESPACHO Em cumprimento ao disposto no artigo 422 do Código de Processo Penal, determino: a) a intimação do Ministério Público do Estado da Bahia para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o limite máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderá juntar documentos e requerer as diligências que considerar necessárias; b) na sequência, a intimação da defesa constituída, para que, no prazo legal de 5 (cinco) dias, manifeste-se nos termos do artigo 422 do Código de Processo Penal, indicando as testemunhas que depositarão depoimento em plenário, oportunidade em que poderá juntar documentos e requerer as diligências. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 31 de maio de 2026. ANDREA TEIXEIRA LIMA SARMENTO NETTO JUIZA DE DIREITO

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