2026-09-16 · TRF2
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0507990-15.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARIA ORFILA MELO (Sucessão) ADVOGADO(A): CYNTHIA MARIA PISKE SILVERIO SOUZA (OAB RJ072886) ADVOGADO(A): ANTONIO DE PAULA OLIVEIRA (OAB MG076353) ADVOGADO(A): DAYSI CRISTINA PISKE SILVERIO JARDINETTE (OAB RJ144718) ADVOGADO(A): PAULA CHAVES DA CUNHA (OAB RJ146149) ADVOGADO(A): GISELA CRUZ ALCANTARA (OAB RJ157444) ADVOGADO(A): IZABEL DILOHE PISKE SILVERIO (OAB RJ001403A) EXEQUENTE: BRENDA COSTA DE ARAUJO (Sucessor) ADVOGADO(A): IZABEL DILOHE PISKE SILVERIO (OAB RJ001403A) EXEQUENTE: LETICIA COSTA DE ARAUJO (Sucessor) ADVOGADO(A): IZABEL DILOHE PISKE SILVERIO (OAB RJ001403A) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da ação de habilitação de n. 50453868520264025101, oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que proceda às seguintes transferências, dos valores devidamente atualizado, com os consectários legais: Constam dos eventos evento 3102, PRECATORIO10, evento 3102, EXTR11, evento 3102, PRECATORIO12 e evento 3102, EXTR13 os precatórios e extratos referentes à autora originária. Ag 4021: PRC2006361/ Conta: 001874175 e PRC5007117-11.2024.4.02.9445/ Conta: 135973550: Proceda a transferência do percentual de 47,05% em favor de BRENDA COSTA DE ARAÚJO (herdeira de Maria Orfila Melo) CPF 059.625.421-00 no BANCO SANTANDER Ag.: 0815 CC.: 01022392-5; 17,5% em favor de LETÍCIA COSTA DE ARAÚJO (herdeira de Maria Orfila Melo) CPF 088.887.391-30 no Banco NUBANK Ag.: 0001 CC.: 7705488-8, bem como a transferência de 5% da referida conta para PISKE SILVÉRIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS 72.411.135/0001-50, conta da CEF Ag. 3225 Op. 003 CC. 491-6, a título de honorários contratuais referentes à ação de habilitação em epígrafe. Retornem os autos à suspensão.