2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL ·DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo:·EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n.·0507666-55.2015.8.05.0001 Órgão Julgador:·17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: BANCO SAFRA SA Advogado(s):·VERBENA MOTA CARNEIRO (OAB:BA14357), ALDANO ATALIBA DE ALMEIDA CAMARGO FILHO (OAB:BA1048-A), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB:PR58886) EXECUTADO: CSC - ENGENHARIA LTDA e outros Advogado(s):· DECISÃO Defiro a indisponibilidade financeira requerida, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, pelo sistema SISBAJUD, até o valor atualizado indicado na execução. Utilize-se a funcionalidade de repetição programada da ordem (teimosinha), pelo prazo máximo de 30 dias. Caberá ao exequente efetuar, no prazo de 5 dias, o prévio recolhimento das custas referentes a penhora online a ser promovida por meio eletrônico nos sistemas de órgãos oficiais, sob pena de arquivamento. Recolhidas as custas proceda-se a pesquisa. Em caso de sucesso no bloqueio, visando evitar prejuízos para ambas as partes sem a atualização monetária dos valores, efetue-se também a transferência para a conta judicial, sendo intimada as partes, apenas após a tentativa de bloqueio, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente por carta (art. 841, § 2º do CPC) para eventual impugnação, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Cumpra-se. SALVADOR Datado e Assinado Eletronicamente ISABELLA SANTOS LAGO Juíza de Direito