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TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: DESAPROPRIAÇÃO n. 0507577-18.2018.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS AUTOR: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): RICARDO JORGE VELLOSO (OAB:SP163471), LUCAS LEAL AIRES DE ALMEIDA (OAB:BA36145), LUDYMILLA BARRETO CARRERA (OAB:BA26565), PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:BA28568) REU: ALDEMY DE CASTRO PEREIRA Advogado(s): GILDASIO DOS REIS NASCIMENTO registrado(a) civilmente como GILDASIO DOS REIS NASCIMENTO (OAB:BA40904) DECISÃO Trata-se de análise da proposta de honorários periciais de R$ 7.500,00 (ID 552250369) apresentada pelo engenheiro agrônomo Lucas dos Santos Cerqueira, nomeado em substituição (ID 518252918) para avaliar a área objeto da servidão administrativa (ID 455220663). Ambas as partes impugnaram o valor, sugerindo a redução para R$ 3.500,00 (ID 557105318 e ID 557216169). O perito defendeu a manutenção de sua proposta pelas etapas técnicas necessárias (ID 557574029 e ID 557574032). É o breve relatório. Decido. O valor de R$ 7.500,00 (ID 552250369) é adequado e proporcional à complexidade do encargo. A perícia exige vistoria técnica em imóvel rural, pesquisa de mercado regional e análise de restrições de uso da faixa de servidão, além de responder a quesitos complexos formulados pelas partes (ID 471351996 e ID 557216180). A estimativa de 36 a 57 horas de trabalho técnico (ID 552250369) é razoável, de modo que a redução pretendida para R$ 3.500,00 (ID 557105318 e ID 557216169) inviabilizaria a realização do trabalho com o rigor técnico exigido. Desse modo, rejeitam-se as impugnações apresentadas pelas partes e mantém-se a verba honorária pericial no montante proposto pelo expert. Ante o exposto, REJEITO as impugnações apresentadas pelas partes e HOMOLOGO os honorários periciais do engenheiro agrônomo Lucas dos Santos Cerqueira no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), por considerá-los adequados e proporcionais à complexidade do encargo. Determino intimação das partes para que procedam ao depósito judicial do valor integral dos honorários periciais, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova pericial por ela requerida. Comprovado o depósito, intime-se o perito judicial para dar início aos trabalhos, informando a este juízo, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a data, hora e local para a realização da vistoria, a fim de viabilizar a intimação das partes. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Alagoinhas-BA, 14 de julho de 2026. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
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