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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0507182-35.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: GAP NET VIAGENS E TURISMO LTDA Advogado(s): ERASMO HEITOR CABRAL (OAB:MG52367), DANIELLE CANDIDA DE MELO (OAB:MG116450) EXECUTADO: STARWAY AGENCIA E OPERADORA DE TURISMO LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente requer a utilização dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD para prosseguimento da execução. Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das custas inerentes à utilização dos sistemas requeridos, comprovando o respectivo pagamento nos autos, sob pena de indeferimento do pedido em caso de inércia. Após, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. Salvador - Bahia, datado e assinado eletronicamente. LEANDRO DA SILVA RIBEIRO FRÓIS Juiz de Direito Designado Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio Cível Decreto Judiciário 958/2026