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Tribunal
TJBA
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ago/2026
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Intimação
TJBA · 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0506999-69.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTERESSADO: RONDINELLI VIEIRA FAGUNDES LUQUINI Advogado(s): CID ALEXANDRE SANTOS POVOAS (OAB:BA36442) INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): SAULO VELOSO SILVA (OAB:BA15028), HERNANI LOPES DE SA NETO (OAB:BA15502) DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora, embora instada a se manifestar (IDs 107926077, 107926078 e 107926079), quedou-se inerte por período superior a 05 (cinco) anos. Constata-se tentativa de intimação da parte autora, via postal, para manifestar interesse no prosseguimento do feito (ID 107926080). Entretanto, tal diligência carece de comprovante de recebimento (AR). Ante a incerteza de intimação, considerando que o impulso processual também incumbe à parte interessada e diante da paralisia do feito, intime-se a parte autora pessoalmente, e através de seu procurador constituído nos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos que lhe competem, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e §1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, intimem-se as partes rés para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se tem interesse na extinção do processo por abandono da causa, em observância à Súmula nº 240 do STJ e ao art. 485, §6º, do CPC. Após o transcurso do prazo, apresentada manifestação ou certificado o decurso, voltem os autos conclusos para apreciação. Confiro ao presente despacho força de mandado de intimação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Secretaria Virtual, data registrada no sistema. ARNALDO FREIRE FRANCO Juiz de Direito (Decreto Judiciário n°140 de 20/02/2025)