2026-09-16 · TJAM
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO (fase de cumprimento de sentença), com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. DETERMINO à Secretaria que proceda à expedição de ALVARÁ JUDICIAL (ou ofício de transferência via SISBAJUD, conforme o caso) do valor depositado nos autos (R$ 15.221,74 - mov. 108.3), com seus devidos acréscimos legais e correções advindos da conta judicial depositária, em favor dos patronos da parte autora, devendo a transferência ser efetuada para os seguintes dados bancários indicados na petição: Banco: Itaú Agência: 7221 Conta Corrente: 98193-4 Titular: Ferreira e Bacelar Sociedade de Advogados CNPJ: 46.637.067/0001-32 Eventuais custas finais já encontram-se devidamente recolhidas pela executada, conforme comprovantes carreados aos autos. Após o trânsito em julgado e confirmada a transferência dos valores, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, observando-se o pedido de intimação exclusiva em nome dos advogados indicados pelas partes.