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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0506927-34.2018.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA REQUERENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): GABRIEL GONCALVES MACHADO (OAB:BA49267), DANIEL MAXIMO SANTOS SOUZA (OAB:BA69896) REQUERIDO: MANUELA ANDRADE PAIVA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Cuida-se de execução de título judicial contra a Fazenda Pública que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, na qual o Exequente apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, atendendo ao disposto no art. 534 do CPC. Diante disso, intime-se o Executado para, querendo, impugnar a execução, nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC, devendo a impugnação restringir-se às matérias elencadas nos incisos do referido dispositivo. Decorrido o prazo sem impugnação ou havendo concordância da Executada com o valor apresentado, venham os autos para homologação. Apresentada a impugnação, intime-se o Exequente, por seu advogado, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Intimem-se. Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício. Documento datado e assinado digitalmente.