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TJGO · Uruana - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Uruana - Vara Cível Gabinete da Juíza Processo nº : 0506696-12.2011.8.09.0154 Natureza : Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Polo Ativo : BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo : ESPÓLIO DE AILTON VIEIRA ALVES DECISÃO Ciente do Agravo de Instrumento interposto (n. 5843309-42.2026.8.09.0154). Pois bem. Do estudo das razões apresentadas pela parte agravante, não vislumbro motivo para proferir juízo de retratação. Desarte, mantenho a decisão de evento 285, por seus próprios fundamentos. À escrivania: Se for concedido efeito suspensivo ao Agravo, aguardem-se os autos em cartório pelo julgamento do recurso. Caso contrário, determino desde já o prosseguimento do feito nos seus ulteriores termos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Uruana, datado e assinado eletronicamente. ANA PAULA MENCHIK SHIRADO Juíza de Direito
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