Publicações do processo

0506580-15.2016.8.05.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 0506580-15.2016.8.05.0001 Parte Autora: ROSANGELA BASTOS CAVALCANTE Parte Ré: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Ao exame dos autos, verifica-se que, em que pese devidamente intimada da decisão proferida ao ID 561433232, a parte executada deixou transcorrer "in albis" o prazo para pagamento do débito. Sendo assim, autorizo a realização de penhora on-line, do valor indicado no ID 576577099 (R$ 9.300,00), nas aplicações financeiras da parte devedora, ciente de que, caso seja restrito valor em excesso pelo sistema SISBAJUD, esse será desbloqueado, de ofício, pelo juízo. Colacione-se minuta de bloqueio. Transcorridas 72 horas, anexem as respostas (Protocolo nº 20260080333457). Caso a penhora on line resulte em bloqueio integral ou parcial acima do percentual de 1% sobre o importe exequendo, determino a imediata transferência dos valores para uma conta judicial vinculada a este processo. Sendo encontrado valor inferior a 1% do débito devido, proceda-se, de ofício, ao desbloqueio no sistema SISBAJUD. Assinale-se, de logo, que foi observada, em nível nacional, no SISBAJUD (sistema desenvolvido pelo CNJ, em substituição ao BACENJUD), a ausência de cumprimento atraso na disponibilização das respostas aos comandos determinados. Qualquer irregularidade, deverá ser apontada, a fim de que possam sem tomadas as medidas cabíveis, junto ao referido órgão. Após, intime-se a credora, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar sobre as respostas fornecidas, e, havendo restrição de numerário, intime-se, também, o executado, em igual prazo, para se pronunciar. Deverá, ainda, a parte acionada, no prazo de 5 dias, comprovar o recolhimento do DAJE relativo à multa por ato atentatório, sob pena de inscrição em dívida ativa. P.I. Salvador, 1 de setembro de 2026 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJBA · 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0506580-15.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXECUTADO: ROSANGELA BASTOS CAVALCANTE Advogado(s): DIRVAL SANTOS ARAUJO (OAB:BA31486) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado(s): FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB:SP124809-A), DAVID SOMBRA PEIXOTO registrado(a) civilmente como DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB:BA39585-A) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a credora, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar sobre as respostas fornecidas no ID n.579038913. 8 de setembro de 2026, CRISTIANE DE JESUS SILVA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.