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0506469-94.2017.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0506469-94.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: DIPLOMATA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIG DE VIAGEM LTDA Requerido(a) INTERESSADO: DUBAI IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA - EPP, IANE MABEL PINHEIRO SOUZA, ELY TATIANE PINHEIRO SOUZA - ME Trata-se de demanda ajuizada por DIPLOMATA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIG DE VIAGEM LTDA em face de DUBAI IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA - EPP e outros, ambos qualificados nos autos. No ID n. 570857381 vê-se que o autor foi intimado a manifestar interesse na continuidade do processo, tendo deixado transcorrer in albis o prazo que lhe foi concedido. Em vista do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor, ressalvada a (eventual) justiça gratuita. Sem honorários de sucumbência. Se houver recurso de apelação, os autos não devem ser enviados ao Tribunal de Justiça antes que este Juízo, sendo o caso, venha a se retratar da presente sentença. Publique-se, registre-se e intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa nos registros no PJE. Salvador(BA), 1 de setembro de 2026. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador

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