PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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________________________________________________________________ DECISÃO Processo nº: 0506131-82.2014.8.05.0080 O Exequente requer o redirecionamento da execução fiscal para os corresponsáveis listados na Certidão da Dívida Ativa. É o relatório. DECIDO. Pelo que dos autos consta, a parte executada não está funcionando em seu domicílio fiscal. A situação dos autos legitima o redirecionamento da execução fiscal para os corresponsáveis tributários indicados na Certidão da Dívida Ativa, a teor do que dispõe a Súmula nº 435 do Superior Tribunal de Justiça. A Súmula nº 435 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que: "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente". Citem-se os corresponsáveis indicados na Certidão da Dívida Ativa que embasa esta execução fiscal para, no prazo de cinco dias, pagarem a dívida ou garantirem a execução. Feira de Santana (BA), 6 de outubro de 2026. ROQUE RUY BARBOSA DE ARAÚJOJuiz de Direito