PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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________________________________________________________________ DECISÃO Processo nº: 0506119-97.2016.8.05.0080 O Exequente requer o redirecionamento da execução fiscal para os corresponsáveis indicados na Certidão da Dívida Ativa. É o relatório. DECIDO. Pelo que dos autos consta, a parte executada não está funcionando em seu domicílio fiscal. A situação dos autos legitima o redirecionamento da execução fiscal para os corresponsáveis tributários indicados na Certidão da Dívida Ativa, a teor do que dispõe a Súmula nº 435 do Superior Tribunal de Justiça. A Súmula nº 435 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que: "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente". Cite-se o corresponsável indicado na Certidão da Dívida Ativa que embasa esta execução fiscal para, no prazo de cinco dias, pagar a dívida ou garantir a execução. Feira de Santana (BA), 6 de outubro de 2026. ROQUE RUY BARBOSA DE ARAÚJOJuiz de Direito