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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Lorena - SEF - Setor de Execuções Fiscais
Processo 0506041-39.2014.8.26.0323 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Lorena - Aurea Celia de Aquino - Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade apresentada por Aurea Celia de Aquino e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. CONDENO o Município de Lorena ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da excipiente, os quais fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução (proveito econômico obtido), com esteio no art. 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, atualizado monetariamente até o efetivo adimplemento. DETERMINO o cancelamento da Certidão de Dívida Ativa nº 6033/2014 que embasou o presente feito executivo. Sem custas remanescentes em razão da isenção legal conferida à Fazenda Pública. Sentença não sujeita ao reexame necessário, haja vista que o valor da execução é inferior ao limite legal estabelecido no art. 496, § 3º, inciso III, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. - ADV: DANIEL DE SOUZA EXNER GODOY (OAB 332151/SP), SABRINA MACIEL BACHA (OAB 503023/SP), JOSE ROBERTO DE MOURA (OAB 137917/SP)