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Tribunal
TJBA
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ago/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 0505848-80.2017.8.05.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Alimentos] AUTOR:CAMILA JAQUES RUIZ RÉU: RODRIGO DE ALMEIDA SILVA SENTENÇA Vistos. Gratuidade deferida. Compulsando os presentes autos, verifico que consta a DESISTÊNCIA do feito pela parte Requerente, manifestada por sua patrona, com o consequente pedido de extinção do processo. Constato, ainda, que a procuração outorgada ao advogado contém poderes especiais para tanto, bem como que não houve contestação, o que torna desnecessária a providência do parágrafo 4º do art. 485 do CPC. Ante todo o exposto, declaro EXTINTO o presente feito, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte Requerente que, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, somente estará obrigada a recolher a quantia que lhe cabe se sair do estado de pobreza em que se encontra. Permanecendo a situação por mais cinco anos, estará prescrita a obrigação, nos termos do art. 98, §3º do CPC. Deixo de condenar a parte Autora em honorários advocatícios, haja vista que não se instalou o contraditório. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Camaçari-Ba, datado e registrado eletronicamente. Fernanda Karina Vasconcellos SímaroJuíza de Direito