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0505619-58.2018.8.05.0113

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: [Arrendamento Mercantil] 0505619-58.2018.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Requerente: KAUFMANN CACAU INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A Advogado(s) do reclamante: FERNANDO WEIBEL KAUFMANN Requerido: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA SERENA Advogado(s) do reclamado: CRISTIANO LIMA ARAÚJO, DANNY LUIS GIRARDI BARBOSA, WELLINGTON RICARDO TEIXEIRA PEREIRA D E S P A C H O 1. Intime-se o devedor/executado, através de seu(s) advogado(s), ou não tendo, pessoalmente, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o montante devido (artigo 523, §1º, CPC). Caso tenha sido citado por edital, a intimação seguirá o quanto estabelecido no artigo 513, §2º, IV, CPC. 2. Findo o prazo para cumprimento espontâneo pelo devedor, advirta-se que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença. 3. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. Itabuna (Ba), data de assinatura no sistema. ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito

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