2026-09-16 · TJSC
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0505586-47.2013.8.24.0038/SC EXEQUENTE: VISAO COMERCIO DE VEICULOS E CONSULTORIA LTDA ADVOGADO(A): GUSTAVO ALESSANDRO DAPPER (OAB SC047091) DESPACHO/DECISÃO 1. A negativa administrativa apresentada pelo exequente no evento 235 é genérica, datada de 2022, não guardando nenhuma correlação com a presente demanda ou com algum bem do executado. Por isso, à míngua de comprovação efetiva da existência de negativa administrativa concreta, atual e relacionada a esta demanda e/ou bens do executado, indefiro os pedidos de evento 235. 2. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens penhoráveis. 3. Na ausência de indicação de bens passíveis de penhora, fica suspenso o curso da execução e da prescrição pelo prazo de 1 ano (art. 921, § 1º, CPC), desde que ainda não o tenha sido (§ 4º). 4. Decorrido o prazo supra, suspenda-se na forma do § 2º do art. 921 do CPC.