2026-09-16 · TJAL
DESPACHO Nº 0505585-91.2026.8.02.9003 - Precatório - Credora: Mabel de Araujo Santos - Devedor: Município de Maceió - 'DECISÃO 01. Trata-se de requisição de pagamento de precatório expedida em favor de Mabel de Araujo Santos contra o Município de Maceió, entidade subordinada ao regime especial de pagamento de precatórios. 02. A Assessoria de Precatórios, ao analisar os requisitos jurídicos e contábeis do presente requisitório, atestou sua regularidade, conforme informações de fls. 07/08 e 09, respectivamente. 03. Assim, diante do preenchimento dos requisitos da Resolução nº 21, de 30 de maio de 2023, c/c Resolução nº 49, de 05 de novembro de 2024, ambas deste Tribunal de Justiça de Alagoas, determino a INCLUSÃO deste precatório, no valor de R$ 55.756,64 (cinquenta e cinco mil setecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), crédito de natureza alimentar, atualizado em 15/08/2024 (conforme requisição), na lista de ordem cronológica da entidade devedora, na forma preconizada pelo art. 53 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, cujo pagamento deverá observar o estabelecido nos arts. 101 a 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como as disposições da citada resolução, tendo por referência o orçamento de 2028. 04. Observe-se que, já fora requisitado pelo Juízo da Execução, o destaque de 20% (vinte por cento) do crédito total, correspondente aos honorários advocatícios contratuais, em favor de Felipe Lopes Sociedade Individual de Advocacia, em conformidade com o contrato acostado na fl. 13 do processo de origem. 05. Expeça-se ofício ao representante do ente devedor, no tempo oportuno (art. 15, § 1º, da Resolução CNJ nº 303/2019), informando-o acerca da presente decisão e comunique-se ao Juízo da Execução. 06. Destaco que a inscrição do precatório deve ser referente ao orçamento do ano de 2028, portanto, até 31 de maio de 2027, a entidade devedora receberá a listagem completa da dívida a ser inscrita no orçamento seguinte. 07. À Assessoria de Precatórios para adoção das providências e anotações necessárias, observando-se as informações constantes da requisição, bem como oficiar à Vara de origem acerca desta decisão. 08. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió/AL,14 de setembro de 2026. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza Auxiliar da Presidência / Coordenadora de Precatórios' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Felipe Lopes Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 11299/AL) - João Luís Lôbo Silva (OAB: 5032/AL)