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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142. E-mail: vconquista4vcivel@tjba.jus.br DESPACHO PROCESSO: 0505490-94.2014.8.05.0274 CLASSE: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) ASSUNTO: [Juros, Correção Monetária] PARTE AUTORA: ALVINO CANDIDO GUIMARÃES e outros (4) PARTE RÉ: BANCO DO BRASIL SA Vistos. 1.- Indefiro o pedido de suspensão do processo formulado pelo Banco do Brasil S.A. 2.- Acolho o pleito da parte autora (ID 518028825) para determinar o prosseguimento da execução, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada da planilha de cálculo atualizada do débito. 2.- Intimem-se e cumpra-se. Vitória da Conquista/BA, 26 de agosto de 2026. Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito