Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJAL · Diretoria de Precatório e RPV - Presidência · Despacho
DESPACHO Nº 0505414-37.2026.8.02.9003 - Precatório - Credora: Neli Carvalho Alves Bezerra - Devedor: Município de Santana do Ipanema - 'DECISÃO 01. Trata-se de requisição de pagamento de precatório expedida em favor de Neli Carvalho Alves Bezerra contra o Município de Santana do Ipanema, entidade subordinada ao regime geral de pagamento de precatórios. 02. O requisitório foi aprovado na análise jurídica da Assessoria de Precatórios (fls. 09/10). No entanto, foi reprovado na análise contábil (fl. 11), ante o fato que NÃO FOI INFORMADO O PERCENTUAL DA SELIC NO REQUISITÓRIO DO SAPRE". 03. De fato, o requisitório foi emitido com as pendências apontadas, conforme constatado pela Assessoria de Precatórios. 04. Com efeito, compete ao Juízo de Execução remeter o ofício requisitório em conformidade com os termos dos arts. 5º e ss. da Resolução nº 303/2019 do CNJ. 05. Desse modo, devolvam-se os autos do Sistema de Administração de Precatórios SAPRE para o Juízo de Execução, a fim de que regularize a presente requisição. Destaco que, consoante o art. 7º, § 7º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ, No caso de devolução do ofício ao juízo da execução por fornecimento incompleto ou equivocado de dados ou documentos, e ainda por ausência da intimação prevista no parágrafo anterior, a data de apresentação será aquela do recebimento do ofício com as informações e documentação completas. 06. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Arquivem-se os autos do SAJ. Maceió/AL,4 de setembro de 2026. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza Auxiliar da Presidência / Coordenadora de Precatórios' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Aleph Cavalcante Santos (OAB: 16537/AL) - Danylo Bezerra de Carvalho (OAB: 10980/AL)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.