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TJAL · Diretoria de Precatório e RPV - Presidência · Despacho
DESPACHO Nº 0505403-08.2026.8.02.9003 - Precatório - Credora: Cláudia dos Santos Silva - Devedor: Município de Palmeira dos Índios - 'DECISÃO 01. Trata-se de requisição de pagamento de precatório expedida em favor de Cláudia dos Santos Silva contra o Município de Palmeira dos Índios, entidade subordinada ao regime geral de pagamento de precatórios. 02. O requisitório foi reprovado nas análises jurídica (fls. 08/09) e contábil (fl. 13) da Assessoria de Precatórios, ante o fato que O valor total requisitado, não compatível com a planilha de cálculos, não está em conformidade com a decisão de fls. 219-220. Erro no preenchimento da requisição, pois consta Selic no cálculo homologado do credor sendo este o último índice utilizado na atualização e que para fazer um único requisitório para vários beneficiários a Selic deve ser a mesma". 03. De fato, o requisitório foi emitido com as pendências apontadas, conforme constatado pela Assessoria de Precatórios. 04. Com efeito, compete ao Juízo de Execução remeter o ofício requisitório em conformidade com os termos dos arts. 5º e ss. da Resolução nº 303/2019 do CNJ. 05. Desse modo, devolvam-se os autos do Sistema de Administração de Precatórios SAPRE para o Juízo de Execução, a fim de que regularize a presente requisição. Destaco que, consoante o art. 7º, § 7º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ, No caso de devolução do ofício ao juízo da execução por fornecimento incompleto ou equivocado de dados ou documentos, e ainda por ausência da intimação prevista no parágrafo anterior, a data de apresentação será aquela do recebimento do ofício com as informações e documentação completas. 06. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Arquivem-se os autos do SAJ. Maceió/AL,4 de setembro de 2026. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza Auxiliar da Presidência / Coordenadora de Precatórios' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: José Romário Rodrigues Pereira (OAB: 12797/AL) - Aldo de Sá Cardoso Neto (OAB: 7418/AL)
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