Publicações do processo

0505392-76.2026.8.02.9003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAL · Diretoria de Precatório e RPV - Presidência · Despacho

    DESPACHO Nº 0505392-76.2026.8.02.9003 - Precatório - Credor: TELMA DE SOUZA PEREIRA SILVA - Devedor: Município de São Sebastião - 'DECISÃO 01. Trata-se de requisição de pagamento de precatório expedida em favor de Telma de Souza Pereira Silva contra o Município de São Sebastião, entidade subordinada ao regime geral de pagamento de precatórios. 02. O requisitório foi reprovado nas análises jurídica (fls. 08/09) e contábil (fl. 10) da Assessoria de Precatórios, ante o fato que O valor total requisitado, não compatível com a planilha de cálculos, não está em conformidade com a decisão de fls. 898-899. Erro no preenchimento da requisição, pois consta Selic no cálculo homologado do credor sendo este o último índice utilizado na atualização e que para fazer um único requisitório para vários beneficiários a Selic deve ser a mesma". 03. De fato, o requisitório foi emitido com as pendências apontadas, conforme constatado pela Assessoria de Precatórios. 04. Com efeito, compete ao Juízo de Execução remeter o ofício requisitório em conformidade com os termos dos arts. 5º e ss. da Resolução nº 303/2019 do CNJ. 05. Desse modo, devolvam-se os autos do Sistema de Administração de Precatórios SAPRE para o Juízo de Execução, a fim de que regularize a presente requisição. Destaco que, consoante o art. 7º, § 7º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ, No caso de devolução do ofício ao juízo da execução por fornecimento incompleto ou equivocado de dados ou documentos, e ainda por ausência da intimação prevista no parágrafo anterior, a data de apresentação será aquela do recebimento do ofício com as informações e documentação completas. 06. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Arquivem-se os autos do SAJ. Maceió/AL,4 de setembro de 2026. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza Auxiliar da Presidência / Coordenadora de Precatórios' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Paulo Henrique da Silva Bomfim Sociedade Individual de Advocacia - ALICE RAFAELA PORTO REGUEIRA PACHECO (OAB: 20626/AL)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.