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TRF5 · 1ª Relatoria TR/AL · Decisão
Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0505354-52.2021.4.05.8013 RECORRENTE: SÉRGIO ROCHA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: JACKELINE SIQUEIRA FORMIGA - AL6378-A RECORRIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS DECISÃO Considerando que o presente feito se encontrava regularmente sobrestado no sistema de origem, em razão de tema submetido ao regime de precedentes qualificados, e tendo em vista a posterior migração dos autos para o novo sistema processual, faz-se necessária a renovação do registro do sobrestamento, exclusivamente para fins de adequada atualização cadastral e transmissão das informações ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Ressalte-se que a presente determinação possui natureza meramente cadastral, não implicando nova apreciação dos pressupostos que ensejaram a suspensão, tampouco alteração do fundamento, do termo inicial ou das demais condições anteriormente estabelecidas para o sobrestamento. Assim, RENOVO O SOBRESTAMENTO DO FEITO, mantendo-se o processo suspenso pelo mesmo tema e fundamento anteriormente registrados, até ulterior determinação ou até a ocorrência da hipótese de levantamento da suspensão, conforme o respectivo precedente qualificado. Proceda a Secretaria às anotações necessárias no novo sistema, inclusive para fins de cadastro e comunicação ao CNJ. Cumpra-se.
TRF5 · 1ª Relatoria TR/AL · Certidão
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 1ª RELATORIA TR/AL PROCESSO: 0505354-52.2021.4.05.8013 - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 14/06/2025 às 11:00 Incluído no fluxo processual em: 29/08/2026 às 09:16 Maceió, 29 de agosto de 2026
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