2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0505338-21.2016.8.05.0001 EXEQUENTE: LUCIA DE FATIMA MATOS ALMEIDA Representante(s): ANDRE RICARDO FERREIRA MELO (OAB:BA14109) EXECUTADO: SYENE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - PROJETO ROTULA Representante(s): FABIO PIRES DA SILVA (OAB:BA41056) ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc. XXI, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Ciência à parte autora acerca do resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) juntada(s) no ID 580231282, bem como intime-se, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se requerendo o quanto entender devido ao prosseguimento do feito, efetuando, no mesmo prazo, caso necessário, o pagamento das custas processuais correspondentes ao ato processual que pretende, conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. SALVADOR/BA, 15 de setembro de 2026.FERNANDA BARRETO MOTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006