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Tribunal
TJBA
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ago/2026
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Intimação
TJBA · 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0505156-64.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: VALDILENE BARBOSA DOS SANTOS Advogado(s): EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado(s): HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE (OAB:BA13908-A), MAURICIO SILVA LEAHY (OAB:BA13907), MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB:BA29326), ALEXSANDRO DA SILVA LINCK registrado(a) civilmente como ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB:RS53389) DECISÃO Vistos, etc. Considerando a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, determino a realização de prova pericial contábil, devendo o exequente e executado arcarem com os honorários periciais, com a ressalva de que a parte cabível à exequente limita-se ao valor máximo da tabela do o "Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na Realização de Atos de Peritos, Tradutores, Intérpretes e Atividades Afins", instituído pela Resolução nº 17/2019, do Conselho da Magistratura., por ser beneficiária da gratuidade da justiça. Nomeio como perito do juízo Sra. Saionara Najara souza Sila Azevedo (email: saionaracontabilidade@hotmail.com), com cadastro regular no Rol de Peritos deste Tribunal de Justiça, para proceder à perícia técnica, respondendo aos quesitos apresentados pelas partes e por este Juízo. Intime-se a perita nomeada, através do e-mail peritos.ci2@tjba.jus.br, a fim de, no prazo de 05 dias: a) informar proposta de honorários, observando-se que 50% do valor dos honorários será levantado com a apresentação do laudo e o restante apenas após prestados todos os esclarecimentos necessários; b) apresentar currículo com comprovação de especialização; c) indicar os seus contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as suas intimações pessoais. Advirta-se a perita nomeada, ainda, que poderá escusar-se do encargo desde que alegue motivo legítimo, no prazo de 05 dias, a contar da data da intimação, sob pena de reputar-se renunciado o direito de apresentar escusa, na forma do art. 157, § 1º, e 467, CPC. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: a) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicar assistente técnico; c) apresentar quesitos, conforme disposição do art. 465, §1º, do CPC. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes, para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, retornem os autos para deliberação do valor dos honorários periciais. P.I. Salvador/BA, 26 de agosto de 2026 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito