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TRF2 · 10ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS DE TERCEIRO - CRIMINAL Nº 0505012-65.2020.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB RJ087929) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação do embargante, renove-se sua intimação para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê cumprimento às obrigações acessórias fixadas na sentença do evento 18, SENT18.
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