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0505008-10.2018.8.05.0080

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 7ª V DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA7ª Vara dos Feitos Relativa às Relações de Consumo, Cíveis e ComerciaisComarca de Feira de SantanaFórum Desembargador Filinto Bastos. Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, 3º andar, Centro, Feira de Santana - BA. CEP.: 44.001-900. Telefone: (75) 3602-5905. E-mail: fsantana7vfrccomerc@tjba.jus.br AUTOS Nº 0505008-10.2018.8.05.0080 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Perdas e Danos] AUTOR: TATIANA NOGUEIRA MARTINS RÉU: SYENE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC, regulamentado pela Portaria 01/2024 deste Juízo, publicada em 14 de junho de 2024, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte exequente para, manifestar-se acerca da certidão de inércia do executado, requerendo o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, prazo 15 dias. Outrossim, considerando a petição apresentada pelo patrono da parte executada, por meio da qual requer o cumprimento dos honorários advocatícios sucumbenciais, bem como a existência de sucumbência recíproca, fica INTIMADA a parte exequente, através de sua representação processual, para pagamento do valor apontado a título de honorários sucumbenciais, no mesmo prazo, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), cada um, na forma do disposto no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá a parte devedora apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, mediante o devido recolhimento das custas processuais, sob pena de não conhecimento. Após, decorrido o prazo, certifique-se e façam-se os autos conclusos. Feira de Santana - BA, data e hora registradas no sistema. [Documento assinado digitalmente] DANIELA BIANCA BRAGA DE SOUSATécnico(a) Judiciário(a)

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